Ceará Acontece: MERENDA ESCOLAR CONTINUA SENDO SERVIDA PARA FUNCIONÁRIOS E PROFESSORES

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

MERENDA ESCOLAR CONTINUA SENDO SERVIDA PARA FUNCIONÁRIOS E PROFESSORES


As secretarias de educação de muitos municípios do estado do Ceará e talvez de muitos outros estados do nosso país, não intervem na atitude de gestores das escolas em servir merenda escolar para professores e demais funcionários, o que contraria a lei do nosso país.
A merenda escolar é de exclusividade dos alunos, é proibido servir merenda para terceiros. Isto é lei federal e tem fundamentação legal ao contrario do que muitos pensam, e ainda tem professor que reclama quando a merenda não é do seu gosto.
Fique sabendo, está na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. (Os beneficiários do programa de alimentação escolar são os alunos matriculados nas creches, pré-escolas e no ensino fundamental da rede pública de ensino).
- Espera-se que a merenda seja feita na quantidade exata para evitar desperdício e seja servida apenas para os alunos; para isto se faz necessário que a merendeira ou auxiliar administrativo da escola divulgue o cardápio do dia registrando a quantidade de alunos que queiram merendar, só assim não faltará merenda, ninguém fala do prefeito e a garotada fica satisfeita.

    LEI Nº 11.947, DE 16 DE JUNHO DE 2009.
Art. 3o A alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado e será promovida e incentivada com vistas no atendimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei.

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