Ceará Acontece: Sexo com menor pode não ser considerado estupro

quarta-feira, 28 de março de 2012

Sexo com menor pode não ser considerado estupro

Juiz deve avaliar questões que não se inserem no tipo penal

 O ato sexual com menores de 14 anos não pode ser considerado estupro em todos os casos, esta é a nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse posicionamento livrou um homem da acusação de ter estuprado três meninas de 12 anos de idade e deve direcionar outras sentenças. As informações são do jornal Estado de S.Paulo. 

Ao serem informados de que as meninas se prostituíam antes de se relacionarem com o acusado, os ministros da 3.ª Seção do STJ decidiram que a hipótese de crime de estupro pode ser afastada diante de algumas circunstâncias. 

De acordo com o TJ-SP, a mãe de uma das supostas vítimas afirmou em juízo que a filha deixava de ir às aulas para ficar na  praça com as demais se oferecendo para fazer programas com homens em troca de dinheiro. 

- A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado - decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo. 

A decisão trata do artigo 224 do Código Penal, já revogado. De acordo com a ministra Maria Thereza de Assis Moura, que relatou o caso, não se pode considerar crime o ato que não viola a liberdade sexual.  

A ministra ainda afirmou que apesar de buscar a proteção do ente mais desfavorecido, o juiz não pode ignorar situações que ainda não se inserem no tipo penal.

Cnews.

Nenhum comentário: