A partir de 2014, as alianças partidárias poderão limitar-se
às eleições para Presidente da República, governadores, prefeitos e senadores.
A inovação está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 40/11, que
está pronta para o primeiro turno de votação no Plenário do Senado. Uma vez
aprovada a proposta, passarão a ser proibidas as chamadas coligações
proporcionais, por meio das quais diversos partidos podem apresentar chapa
comum nas eleições de deputados federais, estaduais e distritais, além de
vereadores.
A PEC tem como primeiro signatário o senador José Sarney
(PMDB-AP) e faz parte do conjunto de propostas nascidas da Comissão de Reforma
Política do Senado. Em outubro de 2011, ela foi aprovada pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Pouco antes de sua votação em
Plenário, porém, foram apresentadas quatro emendas. Em 13 de junho de 2012, a
CCJ acolheu parecer contrário do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), às
emendas de Plenário, cujo principal objetivo era o de preservar as coligações
proporcionais. Desde então, a proposta está pronta para votação em primeiro
turno.
Segundo a PEC, são admitidas coligações eleitorais
exclusivamente nas eleições majoritárias, “cabendo aos partidos adotar os
regimes e os critérios de escolha, sem obrigatoriedade de vinculação entre as
candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal”. Em defesa
da proposta, os autores argumentam que as coligações proporcionais “constituem
uniões passageiras, sem qualquer afinidade entre os partidos coligados no
tocante ao programa de governo ou ideologia”.
As coligações proporcionais, prosseguem os autores,
serviriam apenas para aumentar o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na
televisão de partidos maiores e garantir maior número de cadeiras nas Casas
Legislativas por partidos menores, ou permitir que esses partidos alcancem o
quociente eleitoral. Além disso, observam, o voto do eleitor no candidato de um
partido pode acabar elegendo candidato de outro partido que integre a
coligação.
(Agência Senado)
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