O Ministério
Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da Comarca de Boa
Viagem, Rubem Machado, ajuizou uma Ação Civil Pública contra o prefeito dessa
cidade, Fernando Assef, em razão do não pagamento de dívidas decorrentes de
condenações pelo Poder Judiciário. Essas dívidas dizem respeito aos precatórios
não pagos pelo Município de Boa Viagem, o qual foi incluído no regime especial
de pagamento de precatórios desde 2009, quando tal regime foi instituído pela
Emenda Constitucional nº 62/2009. A dívida em atraso representa R$ 340.00,00 a
ser paga em até 15 anos, sendo que deste montante nada foi pago.
Segundo
dispõe o inciso III, do parágrafo 10º, do artigo 97, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT), o não depósito do parcelamento da dívida
decorrente de precatórios importa em ato de improbidade administrativa, com as
sanções de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa
civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, além da reparação de danos.
(Site do
MP-CE via blog do Eliomar)
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