“A Companhia
Energética do Ceará (Coelce) deve pagar R$ 3 mil para J.C.F., que teve o
fornecimento de energia suspenso indevidamente e ainda recebeu cobrança. A
decisão é do juiz César Morel Alcântara, em respondência pela Comarca de
Independência, distante 309 Km de Fortaleza. Consta nos autos que, em abril de
2009, um funcionário da Coelce visitou a residência de J.C.F. com o propósito
de desligar um fio instalado de forma ilegal. Em julho do mesmo ano, o cliente
recebeu notificação da concessionária, registrando irregularidades no sistema
de medição de energia, que resultaram em cobrança de R$ 1.206,23.
Por esse
motivo, o cliente ajuizou ação solicitando a declaração de inexistência do
débito, bem como indenização por danos morais. Alegou ter passado por
constrangimentos, já que a concessionária considerou o ato como criminoso.
A Coelce
contestou, afirmando ter sido constatado, por meio de perícia técnica, “furto
de energia” na residência do consumidor. Em função disso, solicitou a
improcedência da ação. Ao julgar o caso, o magistrado declarou a ilegalidade da
cobrança e concluiu que a Coelce agiu de forma ilícita ao apresentar o autor
para sua comunidade como praticante de conduta criminosa. O juiz explicou ainda
que inexiste laudo da concessionária demonstrando a irregularidade apontada.”
Muitas reclamações
contra a Coelce aparecem todos os dias, no mês passado um cliente da Coelce no
município de Martinópole postou na sua pagina no facebook uma fatura de energia
residencial no Valor R$ 339,93, nesse valor consta R$ 104,62 de Iluminação
pública sendo que na sua rua principalmente próximo sua residência a escuridão
é total, mas falando do consumo em si o valor é assustador. Faz-se necessário
que o cliente anote seu consumo para verificar se condiz com a leitura da
companhia energética. Constatada a irregularidade como cobrança indevida, tomar
as devidas providências junto à justiça, caso
não, solicitar a troca do registro.
Com
informações:TJ-CE
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