Ceará Acontece: COELCE É CONDENADA A INDENIZAR CLIENTE QUE TEVE ENERGIA CORTADA INDEVIDAMENTE

sexta-feira, 1 de março de 2013

COELCE É CONDENADA A INDENIZAR CLIENTE QUE TEVE ENERGIA CORTADA INDEVIDAMENTE


“A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar R$ 3 mil para J.C.F., que teve o fornecimento de energia suspenso indevidamente e ainda recebeu cobrança. A decisão é do juiz César Morel Alcântara, em respondência pela Comarca de Independência, distante 309 Km de Fortaleza. Consta nos autos que, em abril de 2009, um funcionário da Coelce visitou a residência de J.C.F. com o propósito de desligar um fio instalado de forma ilegal. Em julho do mesmo ano, o cliente recebeu notificação da concessionária, registrando irregularidades no sistema de medição de energia, que resultaram em cobrança de R$ 1.206,23.

Por esse motivo, o cliente ajuizou ação solicitando a declaração de inexistência do débito, bem como indenização por danos morais. Alegou ter passado por constrangimentos, já que a concessionária considerou o ato como criminoso.

A Coelce contestou, afirmando ter sido constatado, por meio de perícia técnica, “furto de energia” na residência do consumidor. Em função disso, solicitou a improcedência da ação. Ao julgar o caso, o magistrado declarou a ilegalidade da cobrança e concluiu que a Coelce agiu de forma ilícita ao apresentar o autor para sua comunidade como praticante de conduta criminosa. O juiz explicou ainda que inexiste laudo da concessionária demonstrando a irregularidade apontada.”

Muitas reclamações contra a Coelce aparecem todos os dias, no mês passado um cliente da Coelce no município de Martinópole postou na sua pagina no facebook uma fatura de energia residencial no Valor R$ 339,93, nesse valor consta R$ 104,62 de Iluminação pública sendo que na sua rua principalmente próximo sua residência a escuridão é total, mas falando do consumo em si o valor é assustador. Faz-se necessário que o cliente anote seu consumo para verificar se condiz com a leitura da companhia energética. Constatada a irregularidade como cobrança indevida, tomar as devidas providências junto à justiça, caso  não, solicitar a troca do registro.


Com informações:TJ-CE

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