Ceará Acontece: MENORES PROIBIDOS DE FICAR NA RUA ATÉ TARDE...

sexta-feira, 7 de junho de 2013

MENORES PROIBIDOS DE FICAR NA RUA ATÉ TARDE...

Foto: Ilustrativa
Entrou em vigor deste o dia 23 de Maio, Portaria 01/2013 do Juiz da Infância e da Juventude da Comarca vinculada de Martinópole, Fernando de Souza Vicente, com medidas que tratam sobre a permanência e a circulação de menores de idade desacompanhados dos pais ou responsáveis após as 20h00 pelas ruas e praças da cidade. Em sua decisão, o magistrado considerou o relevante número de denúncias sobre situações de risco de crianças e adolescentes, em especial daqueles que permanecem nas ruas durante a noite e madrugada, desacompanhados dos pais ou responsável. A fiscalização e aplicação da Portaria ficará a cargo do Conselho Tutelar e da Polícia Militar.

A permanência de menores de 12 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis, em qualquer dia da semana, está proibida após as 20hs. De segunda a quinta-feira, após as 23hs, fica proibida a permanência de adolescentes menores de 18 anos em praças e vias públicas sem a presença dos pais ou responsáveis. Já de sexta a domingo, menores de 16 anos sem acompanhamento dos pais ou responsáveis estão proibidos de permanecerem em praças e vias públicas após as 24hs.

Foto: Ilustrativa
Os menores de idade que descumprirem à Portaria serão detidos, os pais intimados para que se desloquem até a sede do Conselho Tutelar ou da Delegacia de Polícia, de modo a levar seus filhos para casa. Além disso, os pais receberão uma advertência por escrito, constando qual foi a situação de risco em que seu filho foi encontrado, bem como a recomendação para exercer o seu pátrio poder. Porém, caso o menor seja novamente apreendido em situação de risco, além do procedimento mencionado anteriormente, o Conselho Tutelar ou o Ministério Público oferecerão uma representação para que um processo judicial seja aberto contra os pais do mesmo.

Neste caso, o menor e seus pais poderão ser convocados a se apresentarem em Juízo. A Portaria também prevê punições para bares e estabelecimentos comercias que comercialmente explorem bilhar, sinuca ou congêneres, bem como casas de jogos que permitam a permanência de menores de 18 anos em seu interior. Os estabelecimentos responsáveis por festas, bailes, boates, promoções dançantes ou congêneres, que tenham como alvo o público adolescente, deverão oficiar à Policia Militar e ao Conselho Tutelar informando a hora (inicio e término) e data do evento para fins de fiscalização, bem como exigir o documento de identidade do adolescente para ingresso no local.

Nos Cyber café, Lan house ou congêneres (estabelecimentos que explorem comercialmente jogos e diversões eletrônicas) somente será permitido de 18 anos das 8:00 às 22hs. É vedado, em qualquer horário, a entrada ou permanência de crianças e adolescentes com fardamento escolar, bem como em horário em que estiver matriculada em estabelecimento de ensino.

O descumprimento das normas de prevenção determinadas na Portaria importarão em responsabilidade de pessoa física e jurídica, bem como o fechamento do estabelecimento comercial.

Para que essa medida tenha êxito faz-se necessário que os pais ou responsáveis colabore no sentido de conversar com seus filhos sobre a portaria e os riscos que os mesmos estão expostos quando ficam altas horas fora de seus domicílios. 

Com informações: Folha Granjense Online, (com modificações).


Nenhum comentário: