Não
me sinto constrangido por eventual submissão de alguém de minha
família ao teste do bafômetro, desde que realizado respeitosamente.
Em mim nunca seria feito esse teste porque não dirijo. De longa data
abdiquei do uso da carteira de motorista porque me distraía na
direção.
Também
não me sinto constrangido ao passar por máquinas que detectam
metais, nos aeroportos, bancos etc.
O
argumento jurídico contra a obrigatoriedade do teste do bafômetro é
o de que “ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo”. O
argumento procede. A imposição do teste fere a Constituição. Já
há decisões da Justiça neste sentido. Entretanto, se o teste de
bafômetro não pode ser compulsório, a recusa de submissão ao
mesmo deve ser lavrada, em termo próprio, e poderá ser ponderada,
em desfavor do motorista, junto a outros elementos de prova, se tiver
ocorrido acidente do qual resulte morte ou lesões corporais, ou dano
material em prejuízo de terceiros.
Se
alguém que não ingeriu bebida alcoólica vê-se envolvido num
acidente, sua melhor conduta será aceitar o teste de bafômetro,
pois a verificação negativa da presença de álcool no organismo
será elemento importante em seu benefício.
A
chamada “lei seca”, a meu ver, se aplicada com sabedoria, merece
aplausos, pois tem reduzido o número de acidentes, conforme
constatado. Mas, como em tudo, a virtude está no meio (in medio
virtus).
A
lei seca não pode ser utilizada para justificar o arbítrio ou o
desrespeito ao cidadão.
O
êxito da medida depende do equilíbrio dos aplicadores da lei.
Seria
razoável lavrar auto de presença de álcool no sangue contra o
sacerdote que acabou de rezar Missa e ingeriu, segundo o rito, o
vinho que é utilizado na celebração?
Seria
aceitável adotar procedimento incriminatório contra o trabalhador
cujo ofício é provar vinhos, na indústria em que exerce o seu
mister, porque resíduos de álcool foram encontrados no seu
organismo?
Seria
compreensível punir o noivo que acabou de contrair núpcias e que,
na viagem de Lua de Mel, é surpreendido na estrada, quando então se
constata que ingeriu vinho, no brinde que se levanta como voto de
amor eterno, segundo a tradição milenar?
Os
que zelam pelo trânsito não devem ser prepotentes, como não deve
ser prepotente quem quer que tenha, nesta ou naquela função, alguma
parcela de autoridade. As leis de trânsito existem em benefício do
povo, em defesa da vida e da integridade das pessoas. Todos devemos
colaborar para que se reduzam no Brasil os acidentes, causa trágica
de luto e sofrimento.
Uma
política de segurança no trânsito não se limita à utilização
do bafômetro, como forma de coibir a embriaguez. Todo um trabalho
educativo há de ser realizado para inspirar na coletividade,
principalmente nos jovens, atitudes de respeito ao próximo,
responsabilidade, moderação, convívio fraterno.
João
Baptista Herkenhoff, 77 anos, é Livre-docente da Universidade
Federal do Espírito Santo, palestrante pelo Brasil afora e escritor.
Autor de “Dilemas de um juiz – a aventura obrigatória”
Colunista
do portal Revista Central
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