O juiz Fernando de Souza Vicente, da 1ª
Vara da Comarca de Granja, condenou o ex-prefeito de Granja Hélio
Fontenele Magalhães por ato de improbidade administrativa. Proferida
no dia 16 de dezembro de 2013, a decisão atende a uma Ação Civil
Pública (ACP) que havia sido ajuizada pelo Ministério Público do
Estado do Ceará, através dos promotores de Justiça David Marques
de Oliveira e Raimundo Magalhães Dantas Júnior, em abril de 2007.
Ex- prefeito de Granja-Hélio |
O ex-gestor é
acusado de, no exercício de 2003, ter repassado para a Câmara
Municipal um duodécimo no valor de R$ 746.230,80. Segundo o Tribunal
de Contas dos Municípios (TCM), o repasse supera em R$ 34.778,72 o
valor máximo que poderia ter sido pago, que seria de R$ 711.452,08.
“Tal prática viola os princípios e as regras atinentes à
legalidade e à moralidade, transgredindo preceitos normativos e
principiológicos que são de observância obrigatória pelos agentes
públicos”, afirma o magistrado na sentença, acrescentando ainda
que houve prejuízo aos cofres públicos.
Na ação ajuizada em
2007, o MP pedia que Hélio Fontenele Magalhães fosse condenado de
acordo com as penalidades previstas no artigo 12, inciso III da Lei
8.429/1992. Na decisão, o juiz determinou a suspensão dos direitos
políticos do ex-prefeito por um prazo de cinco anos, a perda do
cargo público exercido por ele, o pagamento de uma multa de até cem
vezes a remuneração recebida pelo ex-gestor na época em que era
prefeito e ainda a proibição de contratar com o poder público ou
de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta
e indiretamente, ainda que através de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário. Essa última penalidade também deve vigorar por
um período de cinco anos.
Fonte: MP CE
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