Ceará Acontece: SOBRE A LEGITIMIDADE DA AUTORIDADE

sexta-feira, 4 de abril de 2014

SOBRE A LEGITIMIDADE DA AUTORIDADE

 O poder pressupõe simplesmente a possibilidade de impor a vontade a outrem, mesmo contra toda resistência. “Manda quem pode, obedece quem tem juízo”. Os meios que o poder utiliza para subjugar são diversos: violência, poder econômico, influência social, capacidade de ludibriar, etc. O poder espera a obediência pelo simples fato de ser poder, sem qualquer fundamento que legitime o mando. Como afirma Rousseau, em Do Contrato Social: “Ceder à força constitui um ato de necessidade, não de vontade; quando muito, ato de prudência”. Nesta perspectiva, o poder é a forma mais grosseira de se fazer obedecer.

Aprendemos que a dominação requer a probabilidade da obediência, ou seja, da aceitação do mando legitimado. A autoridade é reconhecida como legítima, seja pelo costume e a tradição (dominação tradicional), pelo carisma (dominação carismática) ou pela legalidade em que se fundamenta (dominação legal). São tipos puros de dominação, na realidade concreta a mesma autoridade pode apresentar aspectos legais, tradicionais e carismáticos.

A dominação legal, própria das organizações burocráticas, públicas ou privadas, pressupõe a crença na validade dos regulamentos e leis estabelecidos racionalmente; que todas as decisões, decretos e ordens de serviço sejam documentados, isto é, escritos; a legitimidade dos chefes designados por sua competência funcional e a hierarquia racional. Seu fundamento é a racionalidade, impessoalidade e ausência de emoções. Nas palavras de Max Weber: “Obedece-se não à pessoa em virtude do seu direito próprio, mas à regra estatuída, que estabelece ao mesmo tempo a quem e em que medida se deve obedecer. Também quem ordena obedece, ao emitir uma ordem, a uma regra “lei” ou “regulamento” de uma norma formalmente abstrata”. [1]

Consideremos o exemplo da universidade pública. Como uma empresa moderna, ela organiza-se segundo uma hierarquia racional burocrática, mas com a diferença de que muitos dos seus cargos são eletivos. Assim, a autoridade dos seus ocupantes repousa sobre dupla legitimidade: o estatuto e a anuência dos seus pares. Os cargos de chefia, direção, membros de conselhos, reitoria, etc., são instituídos por regras estatutárias, mas os indivíduos que almejam tais posições precisam ser eleitos, conquistar o consentimento. Ainda que as regras sejam antidemocráticas, pois os critérios do peso do voto não se pautam pela paridade, e que os eleitos se sintam protegidos até a próxima eleição, quando, novamente, precisam reconquistar o apoio dos eleitores, as autoridades dependem da sua “base de legitimidade” e necessitam, para exercerem a dominação legítima, aterem-se ao estatuto, aos regulamentos e normas estabelecidas. Não é aconselhável perder de vista a transitoriedade da ocupação do cargo e não confundir seu exercício com a função em si. A pessoa do reitor é transitória, assim como o diretor do centro, a chefia do departamento, etc.

Não é de bom alvitre confundir poder com dominação legítima. A obediência pode resultar da imposição do exercício autoritário da função ou se pautar pela aceitação da autoridade legítima. O autoritarismo é uma deformação da autoridade, expressa a incapacidade do detentor do cargo em manter a crença na legitimidade. Em outras palavras, confunde respeito com obediência a qualquer custo e age como se tivesse direitos privados sobre a função que desempenha. Ser autoridade pressupõe, sobretudo, respeito ao outro e observância às “bases da legitimidade”. Afinal, de que servem as teorias se no cotidiano não praticamos o que aprendemos?

[1] WEBER, Max. Os três tipos puros de dominação legítima. In: COHN, Gabriel. (Org.) Sociologia: Max Weber – Grandes Cientistas Sociais. São Paulo, Ática, 2003, p.129.





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