A
partir do dia 1° de julho de 2014, não será permitida a veiculação
de propaganda partidária gratuita e de nenhum tipo de propaganda
política paga no rádio e na televisão.
A
norma, prevista no Calendário Eleitoral e na Lei das Eleições (Lei
nº 9.504/97), proíbe ainda que as emissoras de rádio e televisão
transmitam, em sua programação normal e nos noticiários, imagens
de realização de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de
natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado
ou que haja manipulação de dados.
A
partir dessa data, as emissoras também não poderão dar tratamento
privilegiado a candidato, partido político ou coligação, bem como
veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro
programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político,
mesmo que dissimuladamente – exceto em programas jornalísticos ou
debates políticos.
A
lei veda ainda a divulgação de nome de programa que se refira a
candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente,
inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação
nominal por ele adotada.
Propaganda
partidária
A
propaganda tem como objetivos: difundir os programas partidários,
transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa
partidário, dos eventos com esse relacionado e das atividades
congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação
a temas político-comunitário; e promover e difundir a participação
política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado
pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo
de 10%.
No
segundo semestre do ano em que houver eleições, não será
veiculada a propaganda partidária gratuita. Para finalizar o
calendário estão previstas mais três propagandas partidárias. Na
próxima terça-feira (24), o Partido Republicano da Ordem Social
(Pros) exibe o programa partidário em rede nacional, às 20h no
rádio e às 20h30 na televisão. O programa tem a duração de dez
minutos e os responsáveis pela geração serão a rádio Excelsior e
a TV Globo, em Brasília. Já no dia 26 de junho, o Partido Popular
Socialista (PPS) apresenta seu programa partidário também às 20h
no rádio e às 20h30 na televisão com duração de dez minutos. As
emissoras responsáveis pela transmissão são CBN e a TV Globo,
ambas do Rio de Janeiro. O Partido da República (PR) será o último
a exibir programa partidário neste ano, no dia 27, nos mesmos
horários e com a mesma duração. Os responsáveis pela geração
serão TV e Rádio Globo. O calendário completo da propaganda
partidária pode ser acessado na página do TSE na opção “partidos
– propaganda partidária”.
Propaganda
eleitoral
A
propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 6 de julho.
Desse dia em diante, candidatos e partidos poderão fazer funcionar,
das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas
sedes ou em veículos. Poderão, também, realizar comícios e
utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, e
divulgar propaganda eleitoral na internet, sendo proibida a
veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
A
multa para quem desrespeitar a regra varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao
responsável e ao seu beneficiário, caso este tenha conhecimento
prévio da mesma.
Eleições
2014
As
eleições de 2014 vão eleger presidente da República,
governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais e
distritais. O primeiro turno será no dia 5 de outubro e eventual
segundo turno ocorrerá no dia 26 de outubro.
RC/CM
(TSE)
Nenhum comentário:
Postar um comentário