Ceará Acontece: FALTA D'ÁGUA, EXIJA SEUS DIREITOS

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

FALTA D'ÁGUA, EXIJA SEUS DIREITOS

O abastecimento de água é um serviço essencial e é direito do consumidor não pagar a fatura se o serviço não for prestado. Saiba aqui como proceder em casos de falta de água.
Falhas no fornecimento de água estão cada vez mais frequentes e cada vez mais longas neste verão, como têm ocorrido nos últimos meses em Martinópole. O Código de Defesa do Consumidor define os serviços de saneamento básico como é o caso da água como um bem essencial à vida humana, que deve ter fornecimento adequado e contínuo, além da garantia da efetiva reparação pelos danos causados pela falta do serviço.
Orientamos o consumidor a buscar seus direitos se ficar sem água por muitas horas e não conseguir tomar um banho, lavar a louça ou roupa, usar o banheiro, cozinhar, entre outros. Afinal, paga-se caro pelo fornecimento de água e quando é preciso reclamar o consumidor não consegue...
De acordo com o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ‘os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais (água, energia, etc), contínuos’.
Serviços públicos, como água, luz, energia... Não podem deixar de ser fornecidos. “O conceito de serviço público é de continuidade”, caso haja interrupção, o consumidor pode pedir abatimento na conta ou assinatura mensal – aquela tarifa fixa que é paga todo mês.
Se há a tarifa, deve haver o serviço. Essa é a lógica. O fornecimento deve ser contínuo e o reembolso pode ser requerido, quando ele for interrompido.

ABATIMENTO

Para cada serviço público, há uma agência reguladora, e cada agência possui uma resolução, que determina as punições para as concessionárias, em caso de interrupção do serviço. Se não houver especificação, fica valendo o Código de Defesa do Consumidor.
E o Código é claro: para serviços não prestados ou fornecidos com vícios, cabem ressarcimento e abatimento – o que pode ocorrer com os serviços públicos.
Para requerer o abatimento na conta, o consumidor deve ter anotado os dias em que ficou sem o serviço. Depois, deve contatar a empresa e protocolar o pedido de abatimento. Os percentuais de desconto e o prazo para atendimento do pedido dependem de cada regulamento da área.
Caso não haja, o Código entende que o cálculo é o proporcional. Basta subtrair o valor dos dias que você ficou sem o serviço do valor que você paga todo mês. O pedido pode ser feito pessoalmente. É necessário que o consumidor seja bem claro no pedido.

INDENIZAÇÃO

Ficar sem um serviço essencial já é complicado. O pior seria se, por conta da falta desse fornecimento, algo que provocaria um prejuízo maior ocorresse. E, muitas vezes, é o que acontece.
Não é difícil encontrar consumidores que gastam quando pede um caminhão-pipa para suprir a falta de água, em Martinópole, alguns pagam combustível dos próprios veículos ou uma pessoa para transportar água até suas residências.
Nessas situações, o consumidor pode requerer ressarcimento e, dependendo do caso, até indenização por danos morais. Esse custo deve ser ressarcido e não é difícil o consumidor provar, por exemplo, que pagou por outro serviço de abastecimento d´água, basta pedir um recibo de quem forneceu água. É por isso que é importante os consumidores tirarem foto do hidrômetro e anotarem o período que ficam sem os serviços. O consumidor deve protocolar pedido na empresa. Se ele não for atendido e o problema não for resolvido, ele deve encaminhar a reclamação a algum órgão de defesa do consumidor, aqui em Martinópole, procurar o Ministério Publico Estadual. Em casos de danos morais, o ressarcimento é via judicial.

INFORMAÇÕES

Em casos de interrupções por conta de algum reparo na rede de fornecimento do serviço, por exemplo, a empresa deve informar o consumidor previamente, com antecedência de 5 a 10 dias. E mesmo que a interrupção ocorra sem previsão, a concessionária deve manter o cidadão informado. “O consumidor deve ter a informação do que está ocorrendo e a previsão de solução”.
Em casos de dúvidas sobre prazos de atendimento dos pedidos e outras informações, os consumidores devem contatar as agências reguladoras. O importante é que os consumidores não podem ficar sem esses serviços. E as empresas devem buscar alternativas para sanar o problema.

Via Blog Martinópole Livre


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