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quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

CURTAS DO BLOG



Conheço muito bem o que acontece nas administrações municipais da nossa região, assim, sei também que muitos gestores não gostam de um judiciário atuante e, consequentemente não segue as recomendações do MP, fica apelando e procrastinando, todavia existem as exceções, há gestores que ver no Ministério Público um parceiro, e antes mesmo de tomar as decisões prefere consultá-lo, segue as recomendações e tem respaldo diante das decisões.

Parabenizo os gestores que tem no MP um parceiro, como exemplo, cito o prefeito de Martinópole que tem procurado seguir as recomendações do judiciário e fazer as coisas acontecerem conforme o Principio da Finalidade Pública.

Segundo o princípio da finalidade, a norma administrativa deve ser interpretada e aplicada da forma que melhor garanta a realização do fim público a que se dirige. Deve-se ressaltar que o que explica, justifica e confere sentido a uma norma é precisamente a finalidade a que se destina. A partir dela é que se compreende a racionalidade que lhe presidiu a edição. Logo, é na finalidade da lei que reside o critério norteador de sua correta aplicação, pois é em nome de um dado objetivo que se confere competência aos agentes da Administração. É preciso examinar à luz das circunstâncias do caso concreto se o ato em exame atendeu ou concorreu para o atendimento do específico interesse público almejado pela previsão normativa genérica.” (Definição • Jb • 16/04/2009).

Neste contexto, pesquise, veja quais gestores têm seguido rigorosamente o princípio da finalidade pública.




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