Passeando hoje pela minha
cidade me dei conta do quanto Martinópole tem sido vítima de um tipo de
criminoso da pior espécie, bandidos ordinários, delinquentes que merecem
punição exemplar: os pichadores. Não me refiro ao artista grafiteiro; trato
aqui de pichadores. Por onde a gente anda em Martinópole encontra um cenário
deprimente de paredes, pichadas com rabiscos feitos por esses vândalos! Até a
pista da (CE 362) não escapou, picharam o asfalto na entrada e saída da cidade.
Pichadores são bandidos. Quando
cometem o crime, não o fazem só contra o patrimônio público. Cometem um crime
contra a sociedade como um todo, contra a civilidade e contra a imagem da nossa
cidade. É triste ver que estamos em uma Martinópole sendo manchada, violentada.
E é essa Martinópole violentada que os filhos e visitantes vão ver, por
exemplo, agora nos festejos da padroeira da cidade e festas de fim de ano. É
essa Martinópole pichada, violentada que fica como imagem e recordação para
quem passa por aqui ou vem visitar os familiares. Talvez essa triste imagem da
nossa cidade revele o quanto certas pessoas ou grupos estejam preparando-se para
daqui alguns meses. Quem ama Martinópole não quer ver isto! #queremospaz.
No inicio de 2015 o município
de Granja foi vítima desses cretinos, veja (aqui), agora Martinópole. Posso até imaginar quem
seja o meliante estimulado por um sentimento medíocre querendo tirar o sossego
alheio.
Eu não quero acreditar que seja
alguém ligado a algum grupo político de Martinópole, nem quero acreditar que
seja alguém de fora querendo atiçar a rivalidade entre grupos e colocar os
martinopolenses uns contra os outros. Se for alguém simpatizante de algum
partido ou ligado algum grupo político, está na hora de dizer que este tipo de
gente não merece nossa confiança, não merece está entre nós, não é digno de
nossa consideração. Pense nisso!
O que diz a lei
O Artigo 65 da Lei 9.605
declara crime contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural pichar, ou
por outro meio, conspurcar edificação ou monumento urbano, com a pena de
detenção de três meses a um ano e multa.
O parágrafo segundo expõe que
"não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de
valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística,
desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou
arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do
órgão competente e a observância das posturas municipais.”.
Do
Blog: - “Vivemos em uma democracia e em estado de direito de
livre expressão, porém repudiamos todos os atos que possam prejudicar o
cotidiano da população, promovendo pichações e depredações de patrimônio
público e privado”. A justiça deve ser feita pelos caminhos legais e nunca por
desordem que nos levam a insegurança. Autoridades municipais cobrem da polícia
uma investigação, coloque homens da inteligência para descobrir quem são os delinquentes.
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