Ceará Acontece: JUSTIÇA DETERMINA NOMEAÇÃO E POSSE DE PROFESSORA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO DE MARTINÓPOLE

terça-feira, 18 de julho de 2017

JUSTIÇA DETERMINA NOMEAÇÃO E POSSE DE PROFESSORA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO DE MARTINÓPOLE

                 Fórum Padre Emílio Serafim – Martinópole
Em decisão liminar, assinada na ultima quinta-feira (13), o Juiz de direito em respondência Fábio Medeiros Falcão de Andrade da Comarca de Martinópole, determinou a imediata nomeação e posse de Francisca Gleisy Lima Barros no cargo de Professor da Rede Municipal de Ensino das séries iniciais do ensino fundamental, para o qual prestou concurso público, em maio de 2014.

Apesar da existência de vinte e oito vagas para professor da Educação Básica I, previstas no edital de abertura do certame (aqui), Francisca Gleisy alegou que foram nomeados e tomaram posse os candidatos aprovados, no mesmo concurso, até a 23ª colocação e que o Município de Martinópole, também por meio de edital (aqui), promoveu processo seletivo simplificado para provimento de 16 vagas temporárias para o cargo de professor, com o fim de atender a rede pública de atenção básica. Por tudo isso, a candidata entendeu ter direito à nomeação e buscou o Poder Judiciário.

Ao analisar o conteúdo processual, representado pelas provas pré-constituídas, o magistrado verificou a existência de documentos que atestam a contratação de professores temporários pela Administração Pública, preterindo a ordem classificatória do certame, no qual a impetrante foi aprovada. Ainda das análises, o juiz vislumbrou o perigo de prejuízo que Francisca Gleisy sofreria com a demora da nomeação, com a perda do próprio direito ao término do prazo de validade do concurso.

Ministério Público Estadual

Para o Ministério Publico, a partir do momento em que a Prefeitura Municipal de Martinópole, abriu a seleção simplificada para a contratação de professor do ensino básico I, ficou demonstrada a necessidade do preenchimento da função, devendo priorizada a nomeação dos concursados.

Município de Martinópole

O Município alega que o concurso tem validade de dois anos sendo plenamente possível a nomeação da professora, que dentro do prazo de validade, os aprovados serão todos convocados dentro das vagas previstas e serão efetivamente nomeados e empossados conforme a classificação.

Entendimento do Juiz

Mas para o magistrado a manifestação do município não merece amparo tendo em vista a contratação temporária mediante seleção simplificada para o mesmo cargo para o qual a professora prestou concurso. Assim sendo, o município demonstra necessidade de serviços inerentes ao cargo para o qual a professora concorreu e se sagrou aprovada.

Portanto, na medida em que o município realizou seleção simplificado para contratar professor para o mesmo cargo qual ela prestou concurso, a impetrante tem direito subjetivo à nomeação, e não mais mera expectativa de direito.

“A professora foi aprovada dentro do número das vagas ofertadas, sendo que o município, ao invés de nomear a professora para suprir a carência de servidor para aquele cargo especifico, optou por contratar temporariamente 16 professores de Educação Básica I”, relata o magistrado.

Sentença

Com base nos fatos e fundamentos apresentados, sem adentrar no mérito do mandado de segurança, o juiz Fábio Medeiros Falcão de Andrade (Vara Cível da Comarca de Martinópole) deferiu a liminar requerida para determinar a imediata nomeação e posse de Francisca Gleisy Lima Barros no cargo de Professor da Rede Municipal de Ensino para o qual ela concorreu e se consagrou aprovada, devendo, porém, ser obedecida a ordem classificatória.


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