Transporte "pau de arara" / reprodução |
A utilização de veículos tipo
"pau de arara" para transporte de passageiros segue proibida no
Ceará. A decisão, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJCE), negou o pedido da Associação Estadual dos Prestadores de Serviço
de Transporte de Passageiro Coletivo Rural (Aprestrancir).
Para o desembargador Paulo
Airton Albuquerque Filho, relator do processo, esses veículos "não
oferecem a mesma segurança, conforto, higiene e acessibilidade dos transportes
coletivos, sejam os ônibus, topiques ou micro-ônibus".
Processo judicial
Em abril de 2008, a
Aprestrancir solicitou ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará
(Detran-CE) autorização para a circulação de veículos de carga ou misto
transportando passageiros no compartimento de cargas. O atendimento ocorreria
na zona rural da região dos municípios de Caririaçu, Juazeiro do Norte, Granjeiro
e cidades vizinhas.
O pedido foi negado pelo Detran
sob a justificativa de que parte da área em que a associação pretendia atuar
contaria o serviço regular prestado por uma cooperativa de topiques. A entidade
deu entrada na Justiça com pedido para explorar o transporte de passageiros,
alegando que o Código de Trânsito Brasileiro prevê a autorização desses tipos
de veículos onde não houver linha regular de ônibus.
Em agosto de 2016, o juiz
Joaquim Vieira Cavalcante Neto, da 13ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza,
julgou o pedido improcedente. O juiz entendeu ser "temerário autorizar o
transporte de passageiros no departamento de cargas daqueles veículos mistos,
como pretende a autora [associação]".
A Aprestrancir recorrer da
decisão no TJCE. Argumentou que existe o interesse público de milhares de
pessoas que vivem na região e necessitariam caminhar por quilômetros até
chegarem à rodovia para conseguirem transporte.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara
de Direito Público negou o pedido, acompanhando o voto do relator. O
desembargador ressaltou que os trechos já são operados por cooperativa de
transportes alternativos. "Circunstância essa que, a nossa entender,
afasta a justificativa para a autorização excepcional pretendida, uma vez que
já existe permissionária atuando naquele setor", explicou.
Fonte: G1
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