Ceará Acontece: Convenções Partidárias

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Convenções Partidárias


As convenções partidárias vão até o dia 30 deste, os partidos políticos podem realizar convenções partidárias para definir coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de 2012. O prazo é definido na Lei das Eleições, aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o calendário (Lei 9.504/1997) eleitoral vigente, é assegurado, também com prazo iniciando neste domingo, direito de resposta a candidato escolhido em convenção, partido político ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, “por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social”.
Outro ponto ressaltado pelo TSE é que, de amanhã até o final da campanha eleitoral, “é proibido às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção partidária”.
Permissões:
- Por outro lado, com base no artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), é permitido ao postulante a candidato “fazer propaganda dentro do partido 15 dias antes da realização da convenção da legenda para a escolha dos candidatos”, mediante a fixação de faixas e cartazes em local próximo à convenção.

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