O direito foi aprovado nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
Pai solteiro adotivo poderá ter a licença-paternidade de 120 dias, bem como o pagamento pela Previdência Social,
no período de afastamento, do valor atualmente pago às mulheres. O
direito foi aprovado nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Assuntos
Sociais do Senado.
A matéria foi aprovada em caráter terminativo, mas antes de seguir para
a Câmara passará por uma votação suplementar. A proposta estabelece que
a licença será remunerada para homens e mulheres, independentemente da
idade da criança adotada, assim, acaba o escalonamento do benefício pago
de acordo com a idade da criança como prevê a legislação em
vigor. Também terão direito ao benefício os adotantes que ainda
estiverem no período de guarda judicial.
Atualmente, pelo escalonamento do benefício pago, em decorrência
licença-maternidade, os 120 dias de remuneração valem apenas às mães que
adotarem crianças até um ano de idade. Entre um e quatro anos, esse
período cai para 60 dias, e em relação a crianças adotadas entre quatro e
oito anos de idade a licença-maternidade fica em 30 dias.
Da Agência Brasil
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