Ceará Acontece: ENQUANTO ISSO EM MARTINÓPOLE...

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

ENQUANTO ISSO EM MARTINÓPOLE...


Recebemos algumas mensagens por e-mails de nossos leitores martinopolenses que moram em outras cidades e outros países cobrando informações sobre a audiência que aconteceu no fórum da cidade entre o prefeito eleito de Martinópole James Bél – PMDB e o atual prefeito Francisco Fontenele – PSD.

Primeiro gostaríamos de agradecer a participação de vocês leitores, é uma honra poder contar com esta participação.

No dia 04 de Dezembro terça-feira, aconteceu na promotoria de justiça no fórum local, reunião com o prefeito atual, o Sr. Francisco Fontenele Viana e seu filho Francisco Fontenele Filho, secretário de administração e finanças do município. Ficou acordado perante a promotora de justiça alguns itens, entre eles podemos destacar o pagamento dos servidores público que ficou da seguinte maneira:


Até dia 14 de Dezembro de 2012, pagamento dos vencimentos referentes à Novembro, exceto os servidores da saúde que deverão receber até o dia 21 do mês corrente.
Até dia 20 de Dezembro de 2012, pagamento do décimo terceiro salário. 

Na ocasião, o secretário de administração e finanças do município informou que os compromissos referentes ao mês de Dezembro ficarão sob responsabilidade do novo gestor municipal, pois haverá recebimento do Fundo de Participação Municipal, razão pela qual não pode assumir compromisso em relação ao referido mês.

FIQUE SABENDO:


Como não pode assumir o compromisso referente ao mês de Dezembro? Até um leigo sabe que o compromisso do atual gestor é entregar o município sem despesas assumidas, resumindo, a responsabilidade é do gestor atual sim, os repasses que virão a partir de janeiro não pode está comprometido com dívidas de gestão passada.


ENTENDA MAIS:

Nos últimos oito meses do mandato, os governantes não poderão contrair obrigação e despesa que não possa ser cumprida integralmente nesse período ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito. Na determinação da disponibilidade de caixa, serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. A decorrência é que não poderão ser feitos contratos de última hora que onerem o próximo mandato, nem deixar restos a pagar que não possam ser pagos com recursos do mandato.

Essa é uma das mais importantes restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, criando limitações de empenho aos prefeitos no último ano de mandato. Ela permitirá à nova administração iniciar uma gestão executando o novo plano de governo e não esperando um a dois anos para tanto, conforme a gravidade da herança financeira deixada.

A lei é bem clara, dentre as várias limitações à atividade administrativa impostas pela LRF, encontra-se a que veda o gestor público contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro de seu mandato, "ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito" (art. 42).

Começar um governo com dívidas não é nada fácil e muito menos agradável, porém sabemos que será possível arrumar a casa, basta organização, por isso, será necessário logo no início fazer ajustes no quadro, inclusive de temporários, além disso, faz-se necessário que os senhores vereadores esqueçam as rivalidades e trabalhem em prol do povo contribuindo assim para o bem estar de todos.

Um comentário:

Diêgo disse...

Veja bem caros amigos, se este governo que está ai não se preparou para fechar o caixa deixando pelo menos a folha de pagamento em dia, sendo obrigação do mesmo até porque são oito anos no comando, vocês concordam que o novo prefeito assuma a responsabilidade de pagar uma conta não adquirida na sua gestão?