Ceará Acontece: NOTA DE ESCLARECIMETO

sábado, 15 de dezembro de 2012

NOTA DE ESCLARECIMETO

Vimos por meio desta informar que em hipótese alguma temos a intenção de prejudicar qualquer que seja a pessoa ou grupo com nossas postagens, mas sim, divulgar a verdade dos fatos independentemente de quem seja.

Segundo os comentários publicados neste blog nós desvalorizamos os servidores do primeiro concurso e torcemos pelo o fracasso dos mesmos; Isso não é verdade, estamos defendendo e torcendo por todos, porém achamos que não se justifica agora, apenas agora, depois de tanto tempo quererem reivindicar algo que parecia esquecido pelos interessados. A pergunta se repete. Por que agora? Não teria sido mais fácil demonstrar as pretensões juntos com os demais em tempo hábil?

A justiça é quem vai decidir se procede ou não a causa dos requerentes, não somos nós que vamos aqui decidir, apenas comentar aquilo que está nos documentos da própria prefeitura e decretado pelo atual gestor a muitos anos.
Não poderíamos ser presunçosos, só acreditamos que um decreto tem valor legal e deve ser obedecido conforme reza o mesmo, mas caso alguém se sinta prejudicado e procure o  poder judiciário ou juizado mediante ação, o caso poderá ser analisado, julgado e talvez  beneficie o interessado.

Desejamos sucesso a todos; É como diz o ditado; Antes tarde do que nunca.    

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3 comentários:

Sidney disse...

O Município pode recorrer caso os interessados ganhe a causa, alegando que o decreto municipal define "prazo prescricional de cinco anos para se entrar com pedido para efetivação dos mesmos”.

Anônimo disse...

Já ouvi falar me jurisprudência? O juiz dando ganho de causa aos primeiros, os demais não passaria pela mesma morosidade do processo. Outro que prescreve em sete anos.

Professor Luciano Silva disse...


"Também fica incluída em lei a garantia de que pessoas com processos em tramitação na Justiça poderão ser candidatas antes que as instâncias sejam esgotadas. Hoje, há apenas jurisprudência nesse sentido".