Ceará Acontece: MERUOCA TERÁ NOVA ELEIÇÃO, CONFORME O TRE

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

MERUOCA TERÁ NOVA ELEIÇÃO, CONFORME O TRE

Carlos José Magalhães assumiu interinamente a prefeitura de Meruoca

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) ainda não dispõe de um balanço atualizado dos recursos eleitorais, sobre os registros de candidatura, que aguardam a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entretanto, em relação ao número de prefeituras que estão sendo exercidas pelo presidente da Câmara, já se tem um caso confirmado que acontece no município de Meruoca, onde o prefeito e o vice-prefeito não foram diplomados.

No momento quem ocupa o cargo de prefeito é o presidente da Câmara Municipal, Carlos José Magalhães. O juiz eleitoral do Município diplomou apenas os candidatos a vereador e comunicou ao TRE a necessidade de uma nova eleição para prefeito. A data desse pleito ainda deverá ser definida, assim como algumas normas e os prazos que serão fixados mediante resolução, aprovada pelo pleno.

O TRE está em recesso até o próximo dia 6, mas a primeira sessão plenária do tribunal neste ano está marcada somente para o dia 21 de janeiro.

Conforme avalia o procurador regional eleitoral, Márcio Torres, ainda não está descartada a possibilidade de um novo pleito para prefeito em outros municípios cearenses, mas é preciso aguardar os julgamentos dos recursos. Ele esclarece que, em Meruoca, haverá uma nova eleição para prefeito porque a quantidade de votos nulos foi superior a 50% dos votos válidos.

Isso ocorreu porque o candidato mais votado para prefeito teve o pedido de registro da candidatura indeferido e, dessa maneira, todos os votos que obteve durante as eleições de outubro último foram considerados nulos pela Justiça Eleitoral.

Ainda de acordo com Torres, no município de Morada Nova o candidato mais votado para prefeito também teve o registro da candidatura negado e, consequentemente, todos os votos que obteve foram anulados, como determina a legislação. Mas, nesse caso, o procurador explica, que a soma dos votos do segundo e do terceiro candidatos mais votados para prefeito foi superior a 50% dos votos válidos, portanto não há necessidade de um novo pleito para definir quem será o prefeito. Sendo assim o segundo candidato mais votado deve ser diplomado e empossado prefeito e os votos nulos e brancos não serão considerados como válidos.

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