A Fundação
Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) foi condenada a pagar indenização de
R$ 24 mil por negar diploma de conclusão de curso para oito alunos. A decisão é
da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os
autos, os estudantes foram impedidos de receber o certificado do curso de
Pedagogia, concluído em 2008, no Município de Cascavel. Eles estavam
inadimplentes com a instituição de ensino superior.
Por conta
disso, eles ingressaram com ação na Justiça. Alegaram que estavam
impossibilitados de exercer a função de professor, porque tinham apenas
declarações de conclusão do curso.
Na
contestação, a UVA defendeu que os estudantes não receberam o diploma por não
terem completado a carga horária necessária. Disse, ainda, que não tem
obrigação de expedir diploma se os alunos estiverem com pendências acadêmicas.
Em dezembro
de 2011, o juiz Rommel Moreira Conrado, da Comarca de Cascavel, reconheceu que
os alunos comprovaram a regular conclusão do curso e desconsiderou o argumento
da instituição, que não provou as pendências acadêmicas alegadas. O magistrado
determinou a emissão dos diplomas e ordenou o pagamento de indenização moral no
valor de R$ 5 mil para cada um dos requerentes.
Objetivando
modificar a decisão, a universidade interpôs recurso no TJCE, pedindo
improcedência da ação. Alegou que agiu no pleno exercício de seu direito.
Ao analisar
o caso nessa terça-feira (24/6), a 3ª Câmara Cível deu parcial provimento ao
recurso, reduzindo a indenização para R$ 3 mil. O relator do processo,
desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, considerou os “princípios
constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade”.
O magistrado
destacou que “a retenção de diploma de conclusão de curso pela instituição de
ensino, em razão de eventual inadimplência do aluno é medida ilegal e
arbitrária, uma vez que a instituição credora possui meios legítimos e próprios
para efetivar a cobrança do valor devido”.
Ressaltou
ainda que “restaram comprovados o interesse dos autores em receberem os seus
diplomas de conclusão de curso e a negativa da instituição de ensino em comento
em fornecê-los, com o claro propósito de lhes obrigar a quitar seus débitos
junto àquela entidade educacional”.
Fonte:
Roberto Moreira
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