Ontem a assessoria da presidência da Câmara de vereadores de Martinópole entrou em contado com nossa produção para nos informar que o projeto de Lei nº 001/2013 de autoria do vereador João Sampaio não foi rejeitado como divulgado ontem aqui, o projeto foi aprovado com emenda, ficando o texto que a partir da aprovação do projeto fica proibido a utilização de nomes de pessoas vivas em prédios públicos.
A assessoria nos repassou também que o projeto reprovado foi o que previa mudança no Regimento Interno da Câmara e não foi 5 votos a 3, mas por 7 votos a 1.
A assessoria nos repassou também que o projeto reprovado foi o que previa mudança no Regimento Interno da Câmara e não foi 5 votos a 3, mas por 7 votos a 1.
Nesse sentido, nossa produção entrou em contado com a fonte que consta de documentos comprobatórios e publica a seguinte matéria: AQUI.
Visualize os projetos clicando aqui.
VEREADORES REJEITAM PROJETO QUE ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE.
A Câmara Municipal de Martinópole rejeitou, nesta quarta-feira (29), por 7 votos a 1, o projeto de resolução do vereador João Sampaio (PSC), que tinha como proposta alterar o Regimento Interno da Câmara Municipal.
Segundo a proposta, o Art. 22 seria alterado e incluído o texto que trata do impedimento do(a) presidente do legislativo ou substituto de ocupar outro cargo público ou privado, ficando vinculado exclusivamente a chefia do legislativo, independentemente de compatibilidades de horários, o Art. 28, as sessões ordinárias da Câmara Municipal de Martinópole ocorreria toda quarta-feira e os vereadores, membros de comissões, deveriam se reunir em até 48 horas antes das sessões para apreciação das matérias e emissão de parecer.
Também foi votado o projeto de Lei que proíbe a utilização de nomes de pessoas vivas em logradouros e prédios públicos do município, também de autoria do vereador João Sampaio. O projeto já tinha sido apreciado e na sessão desta quarta-feira, foi aprovado após emenda, sendo retirado o texto que determina que os nomes de pessoas vivas existentes nas instituições publicas fosse retirados imediatamente.
O Artigo 1º da Lei Federal nº 6.454/77, proíbe a prática em edifícios construídos com recursos federais ou por entidades que recebam verbas da União. Segundo o vereador João Sampaio, além de infringir o dispositivo legal, colocar nomes de pessoas vivas em instituições publicas também afronta o princípio da impessoalidade e moralidade que rege a administração pública. "Sabemos que existem em nosso município vários prédios públicos com nomes de pessoas vivas, inclusive o prédio da Prefeitura Municipal, bem como o prédio que funciona a Câmara Municipal de Martinópole", disse João Sampaio.
Na ocasião o vereador João Sampaio apresentou a presidenta da casa, vereadora Bruna Aguiar, requerimento solicitando uma audiência pública com o representante da COELCE - Companhia Energética do Ceará, com o objetivo de esclarecer os motivos de várias ruas escuras no município.
"Sabemos que em nosso município existem várias ruas, praças e vários postes em plena escuridão", disse o vereador.
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