Ceará Acontece: ESTUDANTES DE MARTINÓPOLE, MATRICULADOS NA ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL GUILHERME TELES GOUVEIA, LOCALIZADA EM GRANJA, PROCURAM A PRODUÇÃO DO BLOG.

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

ESTUDANTES DE MARTINÓPOLE, MATRICULADOS NA ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL GUILHERME TELES GOUVEIA, LOCALIZADA EM GRANJA, PROCURAM A PRODUÇÃO DO BLOG.

Após ver nossa postagem sobre a divulgação dos nomes dos alunos selecionados para matricula na EEEP. Guilherme Teles Gouveia, e que os responsáveis teriam que pagar o transporte escolar, um grupo de 4 alunos procurou a produção do Blog Acontece para saber mais informações sobre a responsabilidade dos governos no que diz respeito ao transporte escolar para os mesmos.

A resposta foi bastante objetiva:
—“O governo municipal não tem obrigação de custear o transporte escolar para alunos de outra rede de ensino, mas nossa produção se comprometeu de procurar o secretário de educação ou prefeito para ver a possibilidade.

Para saber qual a posição do governo municipal sobre o fato, estivemos hoje (23), conversando pessoalmente com o secretário de educação, Professor Aderaldo e posteriormente com o prefeito James Bel. A conversa foi bastante proveitosa, haja vista que os dois demonstraram boa vontade em colaborar, mas a coisa não é tão simples como se imagina.

“É importante que a diretora da referida escola apresente uma solicitação para que se possa analisar a possibilidade, pois juridicamente falando, o município não pode tomar nem uma decisão que não seja de sua responsabilidade.” disse o secretário de educação.

Claro que se compreende a aflição dos pais e, no caso, dos que residem em Martinópole que não tem uma escola profissionalizante de tempo integral para matricular seus filhos. Os pais que já sofrem com a deficiência apresentada por algumas escolas, luta para que seus filhos tenham outras oportunidades e nada lhe faltem. Entretanto, como ficou demonstrado, a escola mais próxima com essa modalidade de ensino fica em outro município.

Desde logo, é oportuno destacar a atribuição prioritária dos Municípios, a qual compreende o ensino fundamental e a educação infantil, conforme a Constituição Federal.

Veja abaixo o que diz a Lei:



A RESPONSABILIDADE PELO TRANSPORTE ESCOLAR


Cabe esclarecer, inclusive, que o recente inciso VI, introduzido no art. 11 da LDB, pela Lei Federal nº 10.709/2003, deixa clara a responsabilidade do Município no transporte escolar, qual seja, de transportar os alunos matriculados em sua rede ensino, isto é, nas escolas Municipais. Veja:

Educação (Lei 9394/96), com dispositivos acrescidos pela Lei 10.709/03, segundo os quais:
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
(...)
VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.(Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)

Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
(...)
VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)

Assim, constata-se que o Município possui responsabilidade em relação aos alunos matriculados em SUA rede de ensino, o que exclui os alunos de escolas particulares e de escolas estaduais, por exemplo.

Apesar de delimitar e definir separadamente a responsabilidade de Estados e Municípios, em relação ao transporte escolar de seus alunos, a Lei nº 10.709/03, assegura a possibilidade dos entes celebrarem pactos ou ajustes com vistas a promover, em sistema de colaboração, o programa do transporte escolar.

Lei nº 10.709/03 Art. 3º Cabe aos Estados articular-se com os respectivos Municípios, para prover o disposto nesta Lei da forma que melhor atenda aos interesses dos alunos.
Embora o Município não possua a incumbência do transporte escolar dos alunos da rede estadual, pode celebrar termo de convênio com o Estado, ajustando a realização do transporte desses alunos e o repasse de recursos correspondentes, se assim entender de conveniência e interesse da Municipalidade.

A celebração de convênio é uma opção dos Estados e Municípios, prevista pelo art. 3º da Lei 10709/03. Naturalmente que essa “articulação” não é obrigatória, desde que os entes cuidem de manter em perfeito funcionamento o transporte escolar que melhor atenda aos interesses dos educandos das suas respectivas redes de ensino.

Registre-se, portanto, que o Município não possui a obrigação de firmar o convênio, mas que, uma vez o fazendo, assume a responsabilidade pelo transporte, nos termos definidos pelo instrumento.

Feita a leitura das disposições constitucionais e da LDB, referentemente à obrigação de fornecer transporte escolar e, em especial a possibilidade da realização de convênio entre Estado e Municípios, cumpre mencionar o prescrito no art. 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF:

Art. 62. Os Municípios só contribuirão para custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:
I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;
II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.

A possibilidade do Município assumir o transporte escolar da rede estadual está adstrita ao cumprimento dos requisitos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ou seja, somente se justifica o custeio, pelos Municípios, de despesas de responsabilidade do Estado ou da União se houver autorização legislativa para tanto, previsão nas Leis Orçamentárias e a existência de convênio, ajuste ou congêre. Sem isso, é irregular a realização de qualquer despesa nesse sentido.

Ainda sobre a possibilidade de convênio para o transporte da rede estadual, vale alertar que, quando o termo de ajuste referir-se ao transporte de alunos do ensino médio, o Município só poderá firmá-lo se estiver atendendo plenamente sua área de atuação e com a utilização de recursos em índices superiores aos determinados constitucionalmente.

Bom, espero ter contribuído de certa forma com os esclarecimentos, e, não ter que ouvir novamente alguns desinformados dizer que é dever do gestor municipal custear transporte para os alunos da rede estadual de ensino. Não quero criar polêmica a respeito do assunto, mas posso dizer que os governos deveriam fazer parcerias e incentivar os jovens a estudarem em escolas profissionalizantes, até pela a falta de novos profissionais no mercado de trabalho.
Fonte: LDB
Patrícia Collat Bento Feijó
Advogada, consultora em direito público, especialista em Educação.

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