A partir deste domingo (6) a
propaganda eleitoral passa a ser permitida. Entre elas o site do candidato, a
livre manifestação de pensamento por meio da internet ou de outros meios de
comunicação interpessoal. Os alto-falantes e amplificadores de som também podem
ser utilizados, desde que entre as 8h e as 22h, nas sedes dos partidos.
Para realização de comícios, é
preciso ser comunicada a atividade as autoridades policiais com um dia de
antecedência. Para esses eventos não é permitida a contratação de artistas.
Também é proibida a propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins
lucrativos, ou em sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração
pública. Os outdoors são proibidos. A propaganda visual não pode ultrapassar
quatro metros quadrados. Já o Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral (HGPE)
no rádio e na televisão começa no dia 19 de agosto, e se estende até o dia 2 de
outubro – para o primeiro turno.
(TSE)
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