O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) restaurou
parcialmente decisão de 1º Grau que interditou a Delegacia de
Polícia Civil de Camocim, distante 379 km de Fortaleza, requerida
pelos promotores de Justiça Hugo Alves e Paulo Henrique Trece. “A
situação da cadeia é degradante e ofende a dignidade da pessoa,
por ser tão fétida e ter a presença de animais peçonhentos”,
declarou o promotor de Justiça Paulo Henrique Trece.
A
decisão foi proferida em sessão realizada nesta quinta-feira
(14/08) e teve como relator o presidente do Poder Judiciário,
desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido. Segundo os autos, o
Ministério Público ajuizou ação civil pública, objetivando a
interdição da delegacia e a construção de uma nova unidade. Foram
apresentados relatório técnico de inspeção da Prefeitura,
constatando as péssimas condições da estrutura física, e mídia
contendo reportagens postadas em blogs locais.
No
dia 22 de outubro de 2013, o juiz Rogério Henrique do Nascimento,
titular da 1ª Vara da Comarca de Camocim, determinou a interdição
do prédio, a construção de um novo e a transferência dos presos
no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de mil reais em caso
de descumprimento. O Estado apresentou pedido de suspensão de
liminar, alegando malferimento ao princípio da separação dos
poderes, pois o Judiciário estaria intervindo no mérito dos atos
administrativos.
No
dia 16 de julho, o desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva,
vice-presidente do TJCE, que estava no exercício da Presidência,
deferiu o pedido. O magistrado entendeu que “a decisão a quo impõe
obrigações que afetarão o planejamento estatal e interfere na
destinação de recursos públicos”. Inconformado com a decisão, o
Ministério Público, através do procurador-geral de Justiça,
Ricardo Machado, interpôs agravo regimental em suspensão de
liminar. Alegou a ausência de lesões e destacou que a intervenção
judiciária se justifica para defender direitos previstos na
Constituição Federal.
Ao
analisar o caso, o Órgão Especial restaurou parcialmente a liminar,
seguindo o voto do relator e presidente do TJCE. “Hei por bem
reconsiderar a decisão no tocante à determinação de interdição
do prédio onde funciona a Delegacia de Polícia Civil de Camocim,
ressaltando que o magistrado a quo expôs satisfatoriamente em suas
razões as precárias condições do referido prédio”, destacou. O
desembargador disse, ainda, que a interdição “não configura
lesão à ordem administrativa, nem tão pouco afeta o interesse
público, ao contrário, busca preservar a integridade física e
psicológica daqueles que lá se encontram recolhidos, dos que lá
trabalham, e ainda daqueles que buscam a utilização dos serviços.
Fonte:
Ascom, com informações da Ascom/TJCE
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