Ceará Acontece: TEMPO DE ESPERA EM FILA DE BANCO

quarta-feira, 10 de junho de 2015

TEMPO DE ESPERA EM FILA DE BANCO



Quantas vezes você já tomou um delicioso chá [de cadeira] em uma agência bancária?!

Pois é, a espera excessiva em filas de bancos é uma situação vivenciada corriqueiramente por muitas pessoas, onde algumas delas chegam a ficar mais de 2 horas aguardando para serem atendidas.

Algumas vezes, o cliente é obrigado a enfrentar longas filas em pé, sem direito a água ou a sequer utilizar os sanitários!

Os motivos para toda essa via cruscis são variados e vão desde a ausência de funcionários, ou problemas de "sistema", a até uma alta demanda na procura dos serviços em uma data específica.

Quando estas esperas acontecem esporadicamente, podemos até compreender, porém, quando isto se torna frequente ou ocorre com diversos clientes, então existe um grave problema.

A boa notícia é que existem leis e/ou normas que podem defender o consumidor nessas horas.

Leis e Normas

Além do Código de Defesa do Consumidor (CDC), existem leis estaduais/municipais e normas estabelecidas pelo próprio Sistema Brasileiro de Autorregulação Bancária que tratam do assunto, prevendo uma série de sanções administrativas aos bancos que desrespeitarem estas regras.

Geralmente, estas regras estipulam tempos de espera que variam de 15 (quinze) minutos em dias normais a até 30 (trinta) minutos em dias de pico (como dias de pagamento e pós-feriados).

As penalidades podem variar desde uma simples advertência e imposição de multas a até mesmo ao fechamento do estabelecimento. Cabem aos órgãos de defesa do consumidor (como: Procon, Prodecon, Decon) exercerem esta tarefa. Vale ressaltar que, diferentemente do que muita gente imagina, o Banco Central não regulamenta o tempo de espera em filas.
A seguir, leia a Lei Estadual nº 13.312/2003, do Ceará; existente sobre o tema.
 

Fonte: Blog do Otário



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