Ceará Acontece: APÓS ATRASOS PREFEITURA DE GRANJA PAGA 13º SALÁRIO DE SERVIDORES EFETIVOS

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

APÓS ATRASOS PREFEITURA DE GRANJA PAGA 13º SALÁRIO DE SERVIDORES EFETIVOS



Foi anunciado hoje que o 13º salário estará disponível para 1.321 funcionários concursados do município de Granja, já para os servidores temporários, não se sabe se estes receberão.
Apesar das medidas para contenção da crise e gastos na prefeitura, a notícia do atraso no 13º salário deixou muitos funcionários preocupados. Muitos começaram a reclamar nas redes sociais Facebook.

Neste mês  os servidores do HMVH -Hospital Maternidade Dr. Vicente Arruda não receberam o salário em dia, uma das servidoras publicou sua indignação em sua pagina no Facebook.

13º SALÁRIO

Conhecida como décimo terceiro salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.

Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.

O cálculo do décimo terceiro salário é feito da seguinte forma: divide-se o salário integral do trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação. Se o trabalhador tiver mais de quinze faltas não justificadas em um mês de trabalho ele deixa de ter direito ao 1/12 avos relativos àquele mês.

A gratificação de Natal deve ser paga pelo empregador em duas parcelas. A Lei 4.749, de 12/08/1965, determina que a primeira seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.

Com informações via Facebook

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