Ceará Acontece: SOBRE O CONCURSO DA PREFEITURA DE MARTINÓPOLE

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

SOBRE O CONCURSO DA PREFEITURA DE MARTINÓPOLE



No dia 27 de janeiro de 2016 o Instituto Consulpam Consultoria, divulgou resultado final do concurso da Prefeitura de Martinópole, porém tal resultado não condizia com o da primeira fase publicado em 23/07/2015, haja vista que apenas os nomes dos candidatos iniciados com a letra “A” foram publicados.  Após varias reclamações dos candidatos ao Instituto e denuncias na rede social Facebook, nossa produção entrou em contato com a Consulpam pedindo explicação para tal fato, horas depois foi feita uma nova publicação do resultado final para os cargos de vigia, merendeira, auxiliar de serviços gerais e professor da Educação Básica I.

Todo aquele que acompanhou o Concurso desde o inicio é sabedor da discrepância cometida pelo Instituto Consulpam, caso denunciado na pagina do nosso blog, veja:

É uma verdade que por enquanto os “aprovados” estão em situação indefinida, pois segundo Portaria nº 001/2016, da Procuradoria Geral do Município de Martinópole, Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 22/02/2016, foi instaurado procedimento administrativo para apurar a regularidade do concurso público, organizado pela Consulpam.

A Postagem

Segundo postagem publicada hoje 23, no Blog Camocim Online, o Prefeito James Bel se recusa a homologar o concurso que ele mesmo promoveu. O prefeito nega, e disse que após analise da postagem, se manifestará por meio de seu advogado sobre a acusação.

Ainda segundo a postagem do referido blog, a Procuradoria Geral de Martinópole quer investigar um concurso licitado e contratado pela própria Prefeitura de Martinópole, a quem ela tem como missão, defender.

Em outras palavras, a postagem insinua que o gestor municipal vem se utilizando de “manobras” retardando a homologação e consequente convocação dos aprovados e ainda enfatiza o período eleitoral como desculpas para não nomear os aprovados haja vista que 90 dias antes, e depois, de uma eleição, a lei eleitoral proíbe a nomeação de servidores, mesmo sendo concursados.

Acontece que essa informação é uma mentira, ou podemos dizer, de forma mais generosa, que se trata de uma meia-verdade.

Veja o que diz a Lei nº 9.504/97 em seu art. 73: é proibido nomear, contratar ou demitir funcionários sem justa causa nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos.
Entretanto, existem exceções, como, por exemplo: nomeação de aprovados em concurso público homologado até o início do pleito, ou seja, o prefeito poderá homologar o concurso entre os meses de março e julho de 2016, convocar posteriormente e nomear os classificados.

 Do Blog Acontece: "Na prática a ação da Prefeitura de Martinópole, por meio da sua Procuradoria Geral não está cometendo nenhum ato ilegal, quem contratou a empresa ganhadora da licitação foi a prefeitura, mas quem organizou o Certame foi a CONSULPAM, cabe agora o executivo por meio jurídico, considerar as denuncias e averiguar se houve falhas que possam ter prejudicado os demais candidatos inscritos no referido concurso. Contudo, se a investigação de regularidade não for morosa e não constar nenhum vício que possa invalidar o Certame, tem como homologar e convocar os aprovados ainda este ano.
1º Nomes divulgados
Nomes divulgados após denuncias

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