Ceará Acontece: ASSESSORIA DE ROMEU ALDIGUERI ENVIA NOTA AO BLOG E DIZ QUE NÃO É INELEGÍVEL

sábado, 16 de julho de 2016

ASSESSORIA DE ROMEU ALDIGUERI ENVIA NOTA AO BLOG E DIZ QUE NÃO É INELEGÍVEL



O Tribunal Superior Eleitoral possui entendimento PACIFICADO no sentido de ser possível a reeleição quando a substituição tenha ocorrido em outro período que não dentro dos seis meses anteriores à eleição. Deste modo, a possibilidade de reeleição do Sr. Romeu Aldigueri, atual prefeito, é inquestionável, pois a assunção temporária do cargo ocorreu em 2009, ou seja, fora do período restritivo de seis meses anteriores à eleição (que veio a ocorrer apenas em 2012), de modo que NÃO caracteriza exercício de mandato para fins de reeleição. É o que se depreende nos casos em que o candidato exerceu o cargo de Prefeito apenas temporariamente, em face de decisão judicial, não existe a configuração de terceiro mandato. Tendo referido tribunal já proferido decisões em casos análogos ocorrido nos Estados do Maranhão e Minas Gerais, respectivamente, AgR-Respe 34560/MA e Respe 31043/MG.

Destacamos ainda que o Sr. José Mansueto, Caso do município de Mulungu, não teve o seu caso analisado pelo TSE, tendo em vista que o mesmo abriu mão do seu direito de recorrer à instância superior, desistindo de sua Candidatura, frise-se que, o caso concreto versa sobre objeto diverso. Por fim, relembramos que, no Ceará, já ocorrera caso análogo ao de Granja, especificamente no Município de Horizonte, com o Sr. Nezinho, o qual assumiu a prefeitura durante curto mandato, em claro caso de substituição, tendo em seguida sido eleito e reeleito naquele Município, não incorrendo em nenhuma ilegalidade ou impedimento, tanto o é que hoje é o atual prefeito.

Lamentável a postura da oposição que dissemina notícias inverídicas, com objetivo claro de não se sujeitar a uma derrota nas urnas, uma vez que não há outro discurso da oposição a não ser que o atual Prefeito, líder em todas as pesquisas de intenção de votos, com uma aprovação de mais de 80% do seu governo, não pode ser candidato.

Juridicamente o Sr. Romeu Aldigueri pode ser candidato natural à reeleição de seu município, o qual se encontra renovado, com uma gestão aprovada pela população.
Fonte: Blog Roberto Moreira

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