Ceará Acontece: PNATE NÃO ATENDE AS UNIDADES EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, DIZ GOVERNO

terça-feira, 11 de outubro de 2016

PNATE NÃO ATENDE AS UNIDADES EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, DIZ GOVERNO



Transporte utilizado pelos alunos - (Crédito: Blog Acontece)
No inicio deste ano o Blog Acontece publicou uma postagem que tratava dos novos estudantes matriculados nas escolas profissionalizantes da cidade de Granja, porem, estes residentes na cidade de Martinópole e que os pais dos mesmos iriam custear o transporte escolar. Veja AQUI.
A pergunta que pairava no início do ano era o porquê da prefeitura de Martinópole não custear o transporte para os estudantes por meio de convênio com o governo do Estado.

Nossa produção entrou em contato com a Seduc através da sua Ouvidoria, mas somente no dia 28 de setembro deste, recebemos uma resposta.

Segundo o e-mail enviado a nossa produção, o transporte é um direito do aluno que reside prioritariamente na zona rural para atendimento do direito à educação de ensino médio regular, educação de jovens e adultos na modalidade presencial, educação indígena, educação especial e educação do campo (escolas de assentamento) para deslocamento à escola mais próxima de sua residência.
No caso dos alunos que residem na cidade de Martinópole, o Programa Nacional de Transporte Escolar- PNATE, não atende as unidades educacionais da educação profissional conforme os termos da Lei Estadual nº 14.025 de 17 de dezembro de 2007 (doe de 19/12/2007). Por não se tratar de uma demanda de universalização do ensino e pelas escolas de educação profissional serem compreendidas como escolas urbanas e a escolha por este tipo de escola ser de premissa do aluno, não existe dispositivo legal que determine a oferta de transporte escolar para as mesmas.
Os municípios, através dos recursos a ele destinados (TR e PNATE) assinam o compromisso de transportar os estudantes para as escolas e extensões de matrículas a elas vinculadas dentro de seus próprios limites municipais, sendo uma ação discricionária e facultativa o município que decida transportar para outro município ou para uma modalidade de escola, no caso a educação profissional, sem ser contemplada nos termos da lei. Ao se inscreverem, os pais e alunos são informados que o deslocamento para as escolas de educação profissional é de responsabilidade da família do aluno.
Veja:

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