Em função do trabalho de
orientação realizado pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MCPE), o
Município de Granja assinou, na terça-feira (21/02), Termo de Responsabilidade
e Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) que busca resguardar o patrimônio
público e evitar gastos excessivos na realização de eventos em detrimento de
investimentos em outros serviços públicos básicos. O Município realizará a
festa de Carnaval, porém, está seguindo todas as orientações do MPCE sobre o
uso responsável dos recursos públicos, evitando, assim, a necessidade de
ajuizamento de ação principal ou cautelar contra a administração municipal.
Pelo TAC, o Município de Granja
compromete-se a reduzir, em um percentual de 40%, o gasto público que envolva a
realização de festas, a que título for, do montante total licitado para a
organização de eventos constantes no Pregão Presencial que a Prefeitura
realizou este ano. O Termo, contudo, ressalva a possibilidade de utilização do
percentual reduzido nos festejos desde que os valores não advenham de recursos
municipais, sendo possível a complementação feita por convênios, subvenções ou
qualquer outro aporte de verbas estaduais ou federais.
Além disso, a administração
municipal também se comprometeu a não realizar, patrocinar, subvencionar,
subsidiar e/ou custear qualquer tipo de gasto público que envolva a realização
de festas, a que título for, inclusive Carnaval, enquanto houver despesa com
pessoal em atraso, por menor que seja, incluindo servidores públicos,
profissionais em cargo comissionado ou funcionários terceirizados. O TAC também
cita outras festividades como o aniversário de emancipação do Município, o
Natal e o Réveillon.
O titular da 2ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Granja, promotor de Justiça Rodrigo Coelho Rodrigues de
Oliveira, destaca que o Município também se comprometeu a promover o imediato
fornecimento de carros pipas com recursos próprios, caso falte água na região.
Ele explica que, em caso de descumprimento total ou parcial das definições
estabelecidas pelo TAC, o município deverá pagar multa no valor de R$ 1.000,00
por cada dia de desobediência.
(MP-CE)
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