Ceará Acontece: JUIZ DETERMINA QUE MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE NOMEIE PROFESSORES APROVADOS EM CONCURSO.

segunda-feira, 3 de abril de 2017

JUIZ DETERMINA QUE MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE NOMEIE PROFESSORES APROVADOS EM CONCURSO.

O juiz de Direito Fábio Medeiros Falcão de Andrade, da Vara Única Vinculada de Martinópole, deferiu parcialmente pedido de liminar feito pelo MP do Estado e Sindicato dos Servidores do Município em Ação Civil Publica e determinou que o município de Martinópole nomeie os candidatos aprovados dentro das vagas ofertadas no ultimo concurso público para os cargos de professor da educação básica I- series iniciais do Ensino Fundamental, Professores de Educação Básico II- Geografia, Professores de Educação Básico II- História, Professor de Educação Básico II- linguagens e códigos-língua portuguesa.

Apesar de haver candidato aprovado em concurso a ser nomeado, o município baixou o edital nº 06/2017, sobre processo seletivo público simplificado e unificado para a contratação temporária de professores, prevendo o referido edital a contratação temporária de 16 professores do básico I e 10 professores do básico II.

De acordo com o magistrado, a convocação de servidores temporários para ocupar funções próprias de cargos que encontra vago e há candidato aprovado em vigente concurso aguardando nomeação constitui preterição desse candidato, gerando, em relação a ele, direito imediata nomeação.

Em resposta, o município alega não está obrigado a nomear todos os candidatos aprovados e classificados de imediato, haja vista o concurso ter sido homologado em 07 de julho de 2016, e está dentro do seu prazo de validade.

O município também esclarece que a “seleção publica” foi realizada com o intuito de suprir temporariamente possíveis substituições de professores efetivos, que por algum motivo venha a se afastar de suas funções, todavia, não apresentou ao judiciário documentos comprobatórios de suas alegações.

De acordo com o juiz, a decisão abrange apenas os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas pelo edital e não em relação àqueles aprovados fora do número de vagas.

O juiz, contudo, indeferiu os demais pedidos feitos pelo parquet Estadual, como do município se abster de contratar servidores temporários para o desempenho de funções típicas de cargos efetivos vagos com candidatos aprovados em concurso aguardando nomeação, uma vez que a ACP tratou apenas dos cargos de professor de Educação Básica I e II.

O magistrado determinou que o município rescinda o contrato com os últimos contratados que estão ocupando a vaga do candidato aprovado dentre o número de vagas ofertado no edital nº 06/2017, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento.


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