Ceará Acontece: GRANJA: CRACHÁ FAZ DISTINÇÃO ENTRE SERVIDORES TEMPORÁRIOS E EFETIVOS

domingo, 25 de outubro de 2015

GRANJA: CRACHÁ FAZ DISTINÇÃO ENTRE SERVIDORES TEMPORÁRIOS E EFETIVOS

Segundo informações obtidas pela nossa produção, desde 15 de outubro de 2015 que os servidores públicos do município de Granja passaram a usar uma credencial (crachá) fornecida pela prefeitura, porém algo tem chamado atenção daqueles mais observadores. O Crachá funcional com foto, que além de conter números do CPF e RG, também discrimina temporários dos efetivos no quadro da Administração Pública.
  
O crachá é um cartão que tem por objetivo identificar o funcionário que faz parte do quadro de pessoal das repartições públicas de Granja. Não há dúvida que o seu uso traz segurança para o próprio funcionário, pois em locais que possuem um quadro muito grande de pessoal, o que é o caso do HMVA - Hospital e Maternidade Vicente Arruda . O fato de uma pessoa estar ou não portando o crachá garantirá ou não o acesso dela a determinados setores ou a determinados ambientes. O fato é que o crachá dos servidores de Granja, além do objetivo indicado, não apresenta função do servidor, mas a ligação do mesmo com a Administração Pública.

Embora os dirigentes dos órgãos públicos afirme que o crachá não o faz de modo a discriminar servidores que, embora sejam temporários no quadro da Administração Pública, contudo é a primeira impressão que fica.

Como não há um padrão legal a ser obedecido, cada empresa pode estabelecer um modelo específico de acordo com suas necessidades, inserindo os dados de seus funcionários como melhor lhe convier. Porém, alguns dizem que se fosse colocar a função de cada servidor no documento seria uma discrepância de funções, pois existem porteiro e atendente sendo diretor de repartições, zeladora sendo recepcionista, vigia como técnico de enfermagem...por ai vai.


Havendo a regulamentação por parte do empregador, o funcionário será obrigado a utilizá-lo, sob pena de advertência, suspensão ou outras medidas disciplinares que a lei ou a convenção coletiva assim o estabelecer.

Também poderá estar sujeito às penalidades previstas o funcionário que se utilizar de crachá de outros para registro de ponto ou finalidade diversa.



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